04 de abril de 2019

Carf afasta contribuição previdenciária sobre "hiring" bônus

Câmara Superior entendeu que o bônus pago na contratação de executivos não tem caráter salarial


Previdenciário
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O Carf decidiu, de forma inédita, afastar a incidência de contribuições previdenciárias (INSS) sobre bônus de contratação. Também conhecido como hiring bônus, a verba é utilizada por empresas para atrair novos talentos.

A discussão envolveu o pagamento antecipado a executivos a fim de atraí-los para a empresa em virtude de sua eficiência. Tais valores são pagos antes mesmo do início da relação de emprego.

Assim, por se tratar de indenização, e não de remuneração, não cabe a tributação. Nestes casos o pagamento é feito para trazer o empregado a empresa, sequer há vínculo até aquele momento. É a clara distinção entre o que é pago ‘para o trabalho’ e o que é pago ‘pelo trabalho.

Contudo, podem haver variações nos casos envolvendo hiring bônus, especialmente quando há previsão de contrapartidas. Apesar da decisão do CARF ser favorável ao contribuinte, isso não significa que outros pagamentos feitos a executivos intitulados como hiring bônus possam ser tributados e exigidos pela RFB.

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