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Contencioso Tributário: em defesa do contribuinte
O contencioso tributário constitui uma ferramenta valiosa quando as ações preventivas não podem atender aos interesses do contribuinte.
O contencioso tributário constitui uma ferramenta valiosa quando as ações preventivas não podem atender aos interesses do contribuinte.
A alta carga tributária em nosso país aliada a extensa e complexa legislação, são as causas dos maiores problemas dos contribuintes brasileiros, gerando inúmeros questionamentos procedimentais, legais e constitucionais sobre o recolhimento de tributos.
Em grande parte dos casos, a discussão acontece através de medidas administrativas e judiciais, sempre no intuito de defender os contribuintes de autuações lavradas pelos órgãos governamentais, o que exige dos advogados grande conhecimento da legislação.
Um dos principais cuidados é analisar e identificar possíveis inconsistências e oportunidades que podem ser suscitadas tanto administrativamente quanto judicialmente. Valer-se de múltiplas estratégias processuais é fundamental para o êxito do contribuinte.
Uma série de vícios formais e materiais são continuamente cometidos pelos Fiscos contra os contribuintes por não atentarem para os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Além disso arbitrariedades são constantemente praticadas, dentre elas podemos citar:
- erro na identificação do sujeito passivo;
- imputação na pessoa física do sócio ao invés de exclusivamente pessoa jurídica;
- violação do princípio da personalidade jurídica;
- interpretação equivocada do fato gerador;
- erro na aplicação base de cálculo e/ou alíquota do tributo;
- falta de tipificação da infração e capitulação da penalidade, etc
Tais vícios geralmente passam despercebidos pelos contribuintes e acabam gerando passivos gigantescos. É fundamental que, diante de auto de infração, o contribuinte busque advogado conhecedor da área tributária, sob pena de acabar confessando e parcelando débitos inexistentes.
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