14 de julho de 2020

Empresas reduzem pagamentos ao Sistema S e Incra

Pedidos para limitar a base de cálculo dessas contribuições se tornaram mais frequentes após decisão da 1ª Turma STJ


Sistema S
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É possível conseguir na Justiça a limitação a 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições destinadas ao Incra e ao Sistema “S” - o que pode reduzir bastante a carga tributária. O peso dessas contribuições é de, em média, 5,8%.

O entendimento da Receita Federal é de que a alíquota deve incidir sobre toda a folha de salários, inclusive a parte da remuneração superior a 20 salários mínimos.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último mês de fevereiro já foi favorável ao contribuinte (REsp 1570980), ou seja, por essa entendimento mais favorável ao contribuinte, a alíquota de 5,8% (em média) só poderá incidir sobre R$ 20,9 mil - levando em conta o salário mínimo atual, de R$ 1.045,00.

Com essa limitação, as empresas podem reduzir a parcela do orçamento dedicada ao pagamento de tributos. Um valor essencial, sobretudo em tempos de crise.

 

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