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STJ decide pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB
O tema é julgado por meio de três recursos repetitivos (REsp 1624297, REsp 1629001 e REsp 1638772)
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A CPRB foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011. O objetivo inicial era o de substituir a contribuição de 20% sobre a folha de salários por alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas.
Como o tema foi analisado em recurso repetitivo (REsp 1624297, REsp 1629001 e REsp 1638772), a decisão servirá de orientação ao julgamento dos processos sobre o tema em tramitação nas instâncias inferiores do Judiciário.
Essa é uma das chamadas “teses filhotes” do julgamento do Supremo Tribunal Federal, em março de 2017, que excluiu o imposto estadual da base do PIS e da Cofins.
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