04 de abril de 2019

Exclusão do ICMS do Pis/Cofins

Ainda é possível pedir a exclusão e a devolução do valor pago a maior (adição ilegal da base de cálculo do ICMS sobre o PIS/COFINS)


Pis/Cofins
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Dois anos após o julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou o recurso (embargos de declaração) da Fazenda Nacional (que representa o fisco).

No recurso que está pendente de exame pelo Supremo, a Fazenda Nacional tenta, por meio de modulação dos efeitos, reduzir o tamanho do prejuízo.

Para o governo, a falta de julgamento dos embargos acaba preservando, ao menos parcialmente, sua arrecadação.

Mesmo sem o julgamento dos embargos pelo STF, em outubro de 2018, foi publicada a Solução de Consulta Interna nº 13, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), orientando como deve ser a devolução de valores nos casos das ações que já transitaram em julgado em favor dos contribuintes.

Orientamos nossos clientes, que ainda não ajuizaram a ação, a pedir a exclusão do ICMS por meio de liminar e assim, já reduzirem imediatamente a tributação e ainda garantir a devolução dos valores pagos a maior dos últimos cinco anos, já que a Fazenda Nacional só pediu a modulação dos efeitos da decisão (limitar a devolução dos valores) no recurso de embargos, que ainda não foram julgados pelo STF.

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