27 de março de 2019

Restituição e Compensação de tributos

Não há dúvidas de que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo e, consequentemente, a legislação tributária do nosso país é uma das mais complexas.


Restituição e Compensação de Tributos
Compartilhe:

Não há dúvidas de que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo e, consequentemente, a legislação tributária do nosso país é uma das mais complexas. A falta de compreensão desse processo burocrático e das mudanças constantes na própria legislação, podem estar entre as razões para que os tributos sejam quitados indevidamente.

O contribuinte tem o direito de recuperar os valores pagos a maior ou indevidos, sendo este procedimento parte do planejamento tributário da organização.

Podemos citar abaixo, entre vários outros, alguns exemplos de créditos tributários passíveis de recuperação:

INSS sobre verbas indenizatórias

ICMS – Crédito acumulado

Crédito Outorgado do ICMS

Reintegra (Exportadores)

Revisão do PIS/COFINS não cumulativos - Lei 10.637/2002 e 10.833/2003

Exclusão do ISS e ICMS da base de cálculos do PIS e COFINS

IPI Ressarcimento - (Art. 11 Lei. 9.779/99)

Crédito presumido de IPI Lei 9.363/1996 (Exportadores no lucro presumido)

INSS - Retenção 11% na fonte Lei 9.711/1998

Multa do FGTS 10%

CIDES - Folha de salários

Como realizar a recuperação de créditos tributários na minha empresa?

As empresas que trabalham sob o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido têm direito a recuperação de créditos tributários dentro de um período de até 5 anos, mas para isso é preciso realizar um levantamento, uma pesquisa e uma análise de todos os documentos internos, buscando identifica-los.

A grande vantagem deste procedimento é que todos os documentos podem ser enviados por e-mail pela empresa na forma digital, simplificando e agilizando sobremaneira o trabalho.

Qual via de recuperação de crédito? Judicial ou Administrativa

Dependendo de quais créditos tributários serão identificados, existem duas vias usuais de requerê-los: judicial ou administrativamente.

A compensação via administrativa se dá para àqueles créditos considerados pacificados e que não possuem, legalmente, previsão expressa de tributação porque são reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência como não cabíveis de incidência.

Porém, também existe a possibilidade de requerer a compensação de determinados créditos tributários questionáveis, que ainda não possuem o entendimento jurisprudencial, mas que caminham no sentido da pacificação.

Nesses casos, é preciso ingressar com uma ação judicial referente aos valores pagos em quantia maior ou de forma indevida, tanto em relação ao passado, como ao futuro – com solicitação de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, de forma a afastar os honorários e dar mais agilidade à ação.

Como receber estes créditos recuperados?

Após a recuperação de créditos, tanto por via administrativa, quanto judicial, é possível que a empresa utilize os mesmos para o pagamento de tributos que ainda irão vencer (compensação administrativa).

Porém, vale salientar que o Governo impõe algumas limitações às empresas que desejam optar pela compensação de tributos. Nesta situação, os créditos apurados podem apenas serem compensados entre si. A exceção são as contribuições previdenciárias.

Para mais informações favor entrar em contato conosco.

Voltar