27 de março de 2019

Revisão de Parcelamentos

Programas de regularização tributária somam uma longa lista de parcelamentos especiais concedidos por diferentes governos nos últimos anos para tentar reforçar os cofres públicos.


Parcelamentos
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Programas de regularização tributária somam uma longa lista de parcelamentos especiais concedidos por diferentes governos nos últimos anos para tentar reforçar os cofres públicos. Estudo elaborado pela Receita Federal mostra que, desde 2000, foram feitos no Brasil mais de 30 programas excepcionais de renegociação de dívidas (!) tanto de empresas quanto de pessoas físicas.

Dentre os quais podemos citar alguns parcelamentos em modalidades extraordinárias, como é o caso do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), do Paes (Parcelamento Especial – Refis II), do Paex (Parcelamento Especial – Refis III), do Refis da Crise, Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), etc. 

Vários contribuintes acabam aderindo aos referidos parcelamentos em razão das sérias e diuturnas dificuldades que todo empresário brasileiro é obrigado a atravessar e pela oportunidade de alongamento da dívida, concessão de descontos nos (estratosféricos) valores da multa, juros e honorários advocatícios/encargos legais.

Embora esses parcelamentos concedam benefícios fiscais atrativos, em certos casos, há uma elevada diferença entre o valor original da dívida tributária parcelada e o valor final pago à Receita Federal do Brasil.

Através de nossa análise técnica, verificamos constantemente diferenças para maior do valor original do débito (inclusive com cobrança de valores já prescritos e/ou decaídos, quitados ou em duplicidade), além da inclusão de juros acima dos índices legais ou calculados de forma indevida pelo ente fazendário.

Importante ressaltar que além dessas cobranças ilegais que conspurcam o valor final do débito parcelado, a diferença paga pelo contribuinte ao Estado ainda encontra problemas pelas arbitrárias amortizações realizadas pelo ente fiscal.

A RFB por exemplo, ao amortizar as parcelas mensais recolhidas pelo contribuinte, não aplica as normas de regência dos parcelamentos especiais, e quita apenas os valores relacionados as competências mais recentes e não as mais antigas, ou mesmo amortiza somente juros e multa, sem que ocorra a efetiva diminuição do débito tributário original!

Mas não é tudo. Quando da celebração dos parcelamentos especiais, os contribuintes que já possuíam parcelamentos anteriores em aberto e migram para o novo parcelamento acabam sendo muito prejudicados, pois o Fisco insere valores totalmente discrepantes implicando no aumento dos valores relacionados ao principal, juros, multas e honorários.

Nestas situações nosso trabalho é apurar o saldo devedor correto, excluindo valores prescritos, quitados ou em duplicidade, além da análise dos débitos derivados de parcelamentos anteriores, aplicando a correta sistemática de apuração dos juros, bem como as amortizações analíticas e legais de cada parcelamento.

Atuamos junto ao Fisco e ao Poder Judiciário, a fim de recuperar todo o valor pago indevidamente e na readequação das parcelas dos parcelamentos vincendas, pela correta amortização dos valores já recolhidos.

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